Golpe do PIX: o banco pode ser responsabilizado?

Com a praticidade do PIX, vieram também os golpes — e eles se tornaram cada vez mais sofisticados. E como fica a responsabilidade dos bancos nisso?

person using MacBook Pro on table
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Criminosos agem rápido, criando situações de urgência, coação ou engenharia social para convencer a vítima a transferir grandes quantias, geralmente para contas de terceiros que servem como “laranjas”.

O resultado? Em segundos, a reserva de emergência de uma vida inteira pode sumir da conta.

O banco é obrigado a devolver o valor?

Depende do caso — mas a resposta pode ser SIM.

Muitos bancos se escondem atrás do argumento de que “o PIX é irreversível” ou que “a culpa foi do cliente”.
Mas o Código de Defesa do Consumidor é claro: o banco responde por falhas na segurança e por omissão na prestação do serviço.

Se a movimentação foi fora do padrão, em valor alto ou em sequência incomum — e o banco não agiu para bloquear, confirmar ou alertar, isso pode ser configurado como negligência.
E nesses casos, há decisões judiciais que determinam a devolução do valor perdido e indenização por danos morais.

O que a Justiça tem decidido?

Vários tribunais já reconheceram que a instituição financeira tem o dever de monitorar movimentações atípicas e agir com diligência para proteger o consumidor.

Transferências altas, feitas em horários incomuns, para contas desconhecidas, por pessoas que nunca fizeram esse tipo de operação, são alertas que o sistema bancário detecta automaticamente. Se o banco ignora esses sinais, ele pode e deve ser responsabilizado.

O que fazer se cair em um golpe de PIX?

Se você ou alguém próximo foi vítima de um golpe, as primeiras 24h são essenciais:

  1. Comunique imediatamente o banco e solicite o bloqueio via Mecanismo Especial de Devolução (MED);

  2. Registre um boletim de ocorrência;

  3. Guarde todos os prints, comprovantes e conversas;

  4. Busque orientação jurídica especializada para avaliar a possibilidade de ação judicial.

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